Nos últimos meses, grupos de WhatsApp e postagens em redes sociais começaram a repetir a mesma frase: “agora idoso não paga mais pedágio no Brasil”.
Muita gente já está tratando isso como verdade, mas, quando se olha para a legislação, a história é bem diferente.
A lei continua a mesma e, por enquanto, nenhum motorista idoso está liberado automaticamente das cabines de cobrança.
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Hoje, o que vale nas rodovias é simples: não existe lei federal que dispense pessoas com 60 anos ou mais do pagamento de pedágio. O Código de Trânsito Brasileiro trata todo condutor da mesma forma nesse ponto.
Se o motorista passa sem pagar, com qualquer idade, comete infração grave: multa de R$ 195,23, cinco pontos na CNH e obrigação de quitar a tarifa devida à concessionária. Ou seja, o valor do pedágio não “vira multa”; são duas cobranças diferentes.
O Estatuto da Pessoa Idosa garante benefícios importantes, como gratuidade no transporte coletivo urbano e desconto em passagens interestaduais para quem tem 60 anos ou mais e preenche os critérios de renda.
Pedágio, porém, não entra nesse pacote. As concessões de rodovias seguem regras próprias, ligadas a contratos firmados entre o poder público e as empresas que administram as estradas, motivo pelo qual a cobrança continua igual para todos os motoristas.
Mesmo sem lei em vigor, o tema provoca discussão antiga no Congresso. Entre os textos mais antigos está o PL 6886/2010, que sugeriu isenção de pedágio para motoristas acima de 60 anos em rodovias federais.
O projeto foi juntado a outro, o PL 3068/2004, e segue parado na Câmara. Houve também o PL 5175/2013, que tentava incluir a gratuidade no próprio Estatuto da Pessoa Idosa; esse chegou a ser analisado, recebeu parecer pela rejeição e foi arquivado.
A proposta mais recente que ganhou visibilidade é o PL 518/2023, do deputado Max Lemos.
O texto prevê isenção de pedágio em rodovias federais para condutores idosos com mais de 70 anos e para pessoas com deficiência, além de motoristas que transportam determinados tipos de PCD.
Esse projeto está apensado ao PL 594/2019 e, até agora, aguarda análise na Comissão de Constituição e Justiça e de Cidadania; não foi aprovado, não virou lei e ainda pode ser alterado.
No âmbito estadual, São Paulo teve um papel importante na confusão recente. Em 2025, o PL 220/2025 sugeriu isenção de pedágio para idosos nas rodovias estaduais, inclusive as concedidas à iniciativa privada.
O texto ganhou repercussão, mas foi retirado pelo próprio autor dias depois. Mesmo assim, prints e trechos fora de contexto continuaram circulando como se a medida estivesse valendo, alimentando a ideia de que havia “nova lei” em vigor.
Um ponto que costuma aparecer nas explicações de juristas é a decisão do Supremo Tribunal Federal que validou, em 2025, uma lei estadual de isenção de pedágio para pessoas com deficiência.
Esse julgamento confirmou que os estados podem, sim, legislar sobre benefícios tarifários, desde que não desorganizem os contratos com as concessionárias. Na prática, isso abre espaço para futuras leis estaduais voltadas a idosos, mas nada foi aprovado com esse foco até agora.
Enquanto isso, as regras para quem simplesmente passa direto pelo pedágio continuam valendo. Em sistemas tradicionais com cabine, a evasão é registrada e gera autuação com base no artigo 209 do CTB, além da cobrança posterior da tarifa.
Nos modelos de livre passagem (free flow), em que o veículo é filmado e identificado por placas e tags eletrônicas, o motorista precisa quitar a tarifa dentro do prazo determinado; se isso não acontece, a infração é processada automaticamente, e o débito com a concessionária permanece.
A dúvida entre motoristas idosos reaparece sempre que algum projeto de lei ganha manchete chamativa ou quando portais e vídeos em redes sociais usam expressões como “nova lei garante isenção” sem deixar claro que o texto ainda está em discussão.
Checagens recentes de veículos de economia e de verificação de fatos reforçam o mesmo ponto: até o momento, não há norma federal em vigor que dispense idosos do pagamento de pedágios em qualquer rodovia do país.
Para uma mudança real acontecer, qualquer proposta precisa seguir o caminho completo: aprovação nas comissões, votação nos plenários da Câmara e do Senado e, depois, sanção presidencial.
Além disso, especialistas lembram que seria necessário definir como as concessionárias seriam compensadas pela perda de receita e quais critérios seriam usados para comprovar idade e titularidade do veículo nas praças de cobrança e nos sistemas automáticos.
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Fonte: Câmara dos Deputados
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