DESTAQUES PSICOLOGIAS DO BRASIL

Pai conquista na justiça redução de carga horária para acompanhar filho com autismo

A juíza Narayana Teixeira Hannas, da 11ª Vara do Trabalho de Goiânia, concedeu um liminar determinando a redução em 50% da carga horária de trabalho de um pai, permitindo-lhe acompanhar seu filho menor publicado com o Transtorno do Espectro Autista (TEA). A mudança na jornada de trabalho não deverá acarretar prejuízo em salários ou exigir compensação.

A advogada do pai, Jordanna Lúcia da Silva Nogueira, explicou em sua petição que o genitor, que trabalha em um conselho de classe, realiza diligências diárias em prol do desenvolvimento do filho, que possui uma dependência significativa dos pais. O menor recebe acompanhamento de vários profissionais especializados, exigindo do pai a necessidade de deslocamento para diversas sessões terapêuticas.

A advogada destacou que o pai havia solicitado, administrativamente, a redução da carga horária semanal de trabalho, sem redução de contribuições e benefícios, enquanto houvesse a necessidade de acompanhar o filho com deficiência. Entretanto, o conselho de classe não respondeu à consulta. Ela ressaltou que qualquer demora ou impossibilidade nas terapias do filho poderia resultar em danos irreparáveis ​​para o resto de sua vida, agravando ainda mais a desigualdade em virtude de sua deficiência.

Ao analisar o pedido, a magistrada enfatizou a existência de um arcabouço normativo voltado para garantir a inclusão de crianças com deficiência, proporcionando igualdade de oportunidades e assegurando um atendimento adequado conforme a deficiência e a idade. Além disso, ressaltou que a garantia de condições de acompanhamento aos pais de crianças com deficiência, quando necessário, é respaldada pelas normas jurídicas em vigor.

A juíza explicou que a Lei nº 8.112/1990 assegura um horário especial ao servidor estatutário portador de deficiência, estendendo esse direito ao servidor que tenha assistência, filho(a) ou dependente com deficiência. No entanto, referiu que o legislador ordinário foi omisso ao não estabelecer, explicitamente, a mesma garantia aos trabalhadores celetistas.

Destacou, contudo, que no que se refere às pessoas com deficiência, a diferenciação no regime de trabalho (estatutário ou celetista) não justifica a distinção em matéria de direitos e garantias. Enfatizou que as diversas normas legais deverão estar em conformidade com a Constituição e, especialmente, com a Convenção Internacional sobre os Direitos das Pessoas com Deficiência.

***
Destaques Psicologias do Brasil, com informações do Jornal Opção.
Foto destacada: Reprodução.

Psicologias do Brasil

Informações e dicas sobre Psicologia nos seus vários campos de atuação.

Recent Posts

Menina recebe mansão de avó desconhecida e descobre verdade macabra em filme eletrizante no streaming

🏚️ Uma herança misteriosa, uma mansão cheia de segredos e revelações de arrepiar… Esse filme…

2 dias ago

Série quente com Maite Perroni coloca casais em jogo ousado que pode mudar tudo em suas vidas

🔥 Você teria coragem? A nova série com Maite Perroni mostra até onde os relacionamentos…

2 dias ago

Evitar contato visual: sinal de mentira, nervosismo ou atração? A resposta da psicologia vai surpreender você

Você já reparou em quem evita olhar nos seus olhos? Veja o que esse gesto…

2 dias ago

Você trabalha em uma delas? As carreiras onde mais se escondem psicopatas, segundo especialistas

Quando se fala em “psicopata”, muita gente pensa em crime. A psicologia lembra que o…

2 dias ago

A Psicologia dos Rituais Noturnos: Como Pequenas Rotinas Influenciam a Qualidade do Sono e do Humor

Dormir bem é muito mais do que descansar o corpo, é um processo psicológico profundo,…

3 dias ago

Pela 1ª vez, Anna Wintour revela o que achou de ser interpretada por Meryl Streep e o que espera do novo filme

👠✨ Anna Wintour finalmente quebrou o silêncio sobre a personagem de Meryl Streep em O…

5 dias ago