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Empresa que fez ‘paredão da eliminação’ para demitir terá que pagar indenização a funcionários

Uma empresa de turismo do Ceará foi condenada pela Justiça do Trabalho a pagar uma indenização de R$14 mil por danos morais a uma consultora de vendas que foi demitida depois de ser a mais votada entre os seus colegas de trabalho, em um procedimento que lembra o “paredão de eliminação do BBB”, como descrito no processo. A decisão é de primeiro grau e cabe recurso. A decisão do juiz Ney Fraga Filho é de primeiro grau e cabe recurso.

A ação trabalhista foi aberta em abril de 2020 e acusa as empresas Somos Case Gestão de Timeshare e Multipropriedade e MVC Férias e Empreendimentos Turísticos e Hotelaria. A funcionária que moveu a ação informou que foi contratada em julho de 2019 e trabalhou nas salas da MVC em diversos estabelecimentos de Fortaleza.

A funcionária disse ao Tribunal Regional do Trabalho do Ceará (TRT-CE) que foi demitida pouco mais de um mês após sua admissão, mas não recebeu as verbas trabalhistas a que teria direito.

Ela relata ainda que recebia tratamento constrangedor por parte do superior. O gestor restringia as idas ao banheiro, além da alimentação dos empregados. A demissão foi concretizada através de um procedimento inspirado no “paredão do BBB”.

Na ocasião da “eliminação”, os funcionários foram coagidos a votar em um colega de trabalho e dizer o porquê este deveria ser dispensado. A consultora foi escolhida por meio desse “paredão”. Ela alega que ainda sofre com depressão e traumas psicológicos em decorrência dessa exposição.

Uma das testemunhas do caso foi também desligada na mesma situação depois de se recusar a votar no “paredão da demissão”.

“Depois de atender entre 5 e 6 clientes, o gestor reuniu todos [os funcionários] e os levou para uma antessala, alegando que eles não haviam efetuado nenhuma venda e que eles só estavam preocupados em comer. Informou que naquele exato momento ia fazer um ‘Big Brother’ e mandou escolher um vendedor e um fechador para votar para sair da equipe; que naquele momento o depoente ficou constrangido e se recusou a votar”, registrou o juiz na sentença que condenou a empresa.

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Destaques Psicologias do Brasil, com informações de G1.
Fotos: Reprodução/TRT-CE/Divulgação.

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