Desde 2021, consumidores com 60 anos ou mais contam com um importante aliado na hora de renegociar dívidas: a Lei do Superendividamento (Lei 14.181/2021). Aprovada como uma atualização do Código de Defesa do Consumidor (CDC), a norma oferece mecanismos de prevenção e tratamento para pessoas físicas que acumulam dívidas e não conseguem mais pagá-las sem comprometer o que a legislação chama de “mínimo existencial” — ou seja, o necessário para manter uma vida digna.
A legislação reconhece a condição de superendividamento quando o consumidor, mesmo agindo de boa-fé, não consegue pagar suas dívidas vencidas ou a vencer sem prejudicar despesas básicas como alimentação, moradia, saúde e transporte.
Para ser beneficiado pela lei, é preciso comprovar que a dívida foi contraída com a intenção de pagamento e destinada a atender necessidades básicas — compras de luxo ou financiamentos de alto valor, por exemplo, não se enquadram.
A lei contempla a renegociação de:
Por outro lado, não são abrangidas dívidas com garantia real (como penhor ou hipoteca), financiamentos imobiliários, dívidas fiscais e pensão alimentícia.
Com a nova legislação, idosos têm uma chance concreta de reestruturar suas finanças com mais segurança e dignidade. Além disso, o acesso à renegociação de forma mais simplificada pode evitar situações de exclusão social, depressão e agravamento de problemas de saúde provocados pelo endividamento.
Especialistas recomendam que, ao enfrentar dificuldades para pagar contas, o idoso procure os órgãos de defesa do consumidor, como os Procons, ou se informe nos canais oficiais do governo sobre como dar entrada no processo de renegociação com base na lei.
A Lei do Superendividamento é mais que um instrumento legal — é uma ferramenta de cidadania.
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