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Psicóloga terá que indenizar paciente por revelar segredos de sessão de terapia

Uma psicóloga foi condenada a pagar uma indenização de R$ 8 mil por danos morais a seu paciente após revelar para uma terceira pessoa o que havia sido tratado em sessão. A condenação veio de decisão da 2ª Turma Recursal dos Juizados Especiais do Distrito Federal.

De acordo com o autor do processo, ele buscava tratamento em uma clínica de saúde onde seu filho estava sendo atendido por uma fonoaudióloga. O homem alegou que, após uma sessão de terapia, recebido um áudio da profissional due atendia seu filho, abordando um assunto que havia sido discutido apenas entre ele e a psicóloga.

O paciente alegou que essa revelação provocou um retrocesso em seu quadro de saúde mental, levando ao desenvolvimento de sintomas depressivos. Ele também relatou não ter a capacidade emocional necessária para lidar com o fato de outra profissional estar ciente de assuntos tão íntimos de sua vida.

No decorrer do processo, a clínica não apresentou defesa, o que culminou na condenação por danos morais decorrentes da violação do sigilo entre a psicóloga e o paciente. A decisão judicial destacou que a indenização tem o propósito de prevenir a repetição desse tipo de conduta, devendo ser proporcional à gravidade da lesão causada.

Essa decisão judicial representa um marco importante na defesa do sigilo das sessões de terapia. O Código de Ética da Psicologia estabelece que o profissional da área é obrigado a manter a confidencialidade de tudo o que é discutido durante as sessões, com exceção de situações que envolvam risco iminente para o paciente.

Esse caso também destaca a importância de escolher um profissional de confiança, com quem o paciente se sinta confortável para discutir questões íntimas.

O que diz a legislação?

O Código de Ética da Psicologia estipula que o psicólogo deve preservar o sigilo de tudo o que é discutido em sessão, com exceção de situações que envolvam risco iminente de suicídio ou violência.

Além disso, a Lei nº 8.078/90, que estabelece o Código de Defesa do Consumidor, estabelece o direito do consumidor à inviolabilidade da intimidade, vida privada, honra e imagem.

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Destaques Psicologias do Brasil, com informações do Na Telinha.
Foto de capa: Reprodução.

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