Por Gabriel de Melo Cardoso
Recentemente, o CFP (Conselho Federal de Psicologia) entrou com nota de denúncia para o caso exibido em uma novela vinculada a uma grande emissora televisiva nacional, onde praticantes de coaching – cuja formação não fornece os alicerces da formação psicológica para o manejo da saúde mental – atendem e se propõem a tratar de um tema tão grave como o sofrimento psíquico de uma personagem cuja origem é o abuso sexual sofrido na infância.
O CFP ressaltou ainda que: ‘’É consenso no Brasil de que pessoas com sofrimento mental, emocional e existencial intenso devem procurar atendimento psicológico com profissionais da Psicologia, pois são os que tem a habilitação adequada’’.
O caráter polêmico do caso reascendeu as fervorosas discussões a respeito das técnicas privativas do psicólogo, a formação e seu domínio de extensão e atuação profissional.
Art.13 – Ao portador do diploma de psicólogo é conferido o direito de ensinar Psicologia nos vários cursos de que trata esta lei, observadas as exigências legais específicas, e a exercer a profissão de Psicólogo.
§ 1º- Constitui função privativa do Psicólogo a utilização de métodos e técnicas psicológicas com os seguintes objetivos:
a) diagnóstico psicológico;
b) orientação e seleção profissional;
c) orientação psicopedagógica;
d) solução de problemas de ajustamento.
Mas o caso exemplificado acima é apenas o estopim de um histórico já marcado pelas fronteiras não bem delineadas e fiscalizadas dos domínios do profissional psicólogo.
Alguns desses marcos incluem as discussões sobre um exame de ordem na Psicologia (2012) ao fim do curso para comprovação da preparação do profissional; o Ato Médico (2013) e a autonomia e campo de domínio da psicologia; o (PLS) 439/2015 que tentou estabelecer como privativos para tecnólogos (as) e administradores a função em cargos de recursos humanos; a nota emitida pelo CFP (2016) que precisou esclarecer sobre as diferenças e fundamentações e disposições sobre a atuação da psicologia do esporte e do coaching; a cura gay, vedada pelo CFP (2017) à prática psicológica que ganhou diretrizes opostas após decisão de juiz federal.
Em contrapartida, campanhas e organizações se articulam para resgatar a seriedade do tema saúde mental e da ciência enquanto prática baseada em evidências. Como a campanha Janeiro Branco, que possui como epicentro chamar a atenção de todo o mundo para os temas da Saúde Mental e da Saúde Emocional nas vidas das pessoas. Missão que coaduana-se as mais recentes discussões sobre a importância da ciência no país lideradas pela a Sociedade Brasileira para o Progresso da Ciência (SBPC), uma entidade civil, sem fins lucrativos ou posição político-partidária, voltada para a defesa do avanço científico e tecnológico, e do desenvolvimento educacional e cultural do Brasil e propõe o desenvolvimento científico e tecnológico que atenda sobretudo às necessidades e aos interesses maiores da sociedade brasileira – como a saúde mental e a psicoterapia.
Diante deste cenário, o analista comportamental Derek Kupski Gomes (PR), lançou a ideia legislativa intitulada ‘’Regulamentação da Psicoterapia como prática privativa de Psicólogos’’, que discorre sobre a alteração da Lei 4.119/62, incluindo a Psicoterapia como prática privativa dos Psicólogos. Segundo o projeto de lei: ‘’Tal regulamentação é extremamente relevante, já que, atualmente, no Brasil, qualquer pessoa com qualquer ou nenhuma formação pode oferecer Psicoterapia como um serviço e assim, pessoas com transtornos mentais podem ser ser seriamente prejudicadas e enganadas.
Em diversos países, a Psicoterapia é regulamentada como prática privativa de Psicólogos. A psicoterapia que psicólogos realizam é um procedimento baseado em evidências científicas, o qual é mundialmente reconhecido como tratamento de primeira escolha para diversos transtornos mentais. Por isso,é fundamental a alteração da Lei 4.119/62,incluindo a Psicoterapia como prática privativa dos Psicólogos.’’
A ideia, que já conta com mais de 25 mil apoiadores, recebeu o aval positivo e foi encaminhada para ser debatida pelos senadores.
Caso queira conhecer mais sobre o projeto, clique aqui.
TEXTO ORIGINAL DE COMPORTE-SE
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