Por Paulo André – Contador Empresarial
Os profissionais liberais acima elencados devem ficar atentos às novidades advindas pela Instrução Normativa 1.531/2014 da Receita Federal do Brasil, que obriga a identificação do CPF dos titulares pelos pagamentos de cada um dos serviços prestados ao longo do ano de 2015.
Os rendimentos auferidos na prestação de serviços para pessoas físicas por estas ocupações profissionais devem ser informados no programa Carnê-Leão, onde é apurado e realizado o recolhimento do imposto de forma obrigatória e mês a mês. Caso tenha sido devidamente preenchido, poderá ser exportado para a Declaração de Imposto de Renda.
A grande novidade é que, antes da edição da Instrução Normativa, os valores eram informados em sua totalidade, e este ano é obrigatório informar a identificação com o número do CPF dos titulares de cada pagamento. Sendo assim, este novo procedimento exige maior dedicação e acompanhamento por parte do profissional, a fim de evitar problemas fiscais, pois tais informações serão confrontadas com as declaradas por seus clientes à Receita Federal.
Se você, porventura, não contabilizou tais dados ao longo de 2015 e não fez as apurações no Carnê-Leão, é prudente providenciar o quanto antes e buscar as informações necessárias para entregar sua declaração até o dia 29 de Abril de 2016, pois tem muito trabalho pela frente.
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Paulo André – Contador Empresarial
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