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Conheça a história da orientação psicológica online no Brasil e no Mundo – Parte 2

Oficialmente a orientação psicológica online se inciou através do Núcleo de Pesquisa da psicologia em Informática(NPPI), aberto em 1995, com o objetivo inicial de compreender o fenômeno da internet, mas quando o site foi ao ar, as pessoas começaram a enviar e-mail com pedidos de ajuda psicológica (2013, Rosa Farah). Inicialmente, as respostas aos e-mails que chegavam tinham um cunho educativo e informativo, realizando encaminhamentos quando necessário. Porém, com a crescente demanda o NPPI entrou em contato com o CFP e chegaram a um formato: “dar acolhimento a esses pedidos por email, com orientações sem entrar no ambito da psicoterapia” (2013, Rosa Farah). Em 1997, foram 14 e-mails e em 2009 este número chegou a 293.

As discussões da equipe do NPPI voltavam-se principalmente as questões éticas e técnicas envolvidas na orientação psicológica por e-mail. (2013, Rosa Farah). Foi percebido que diante de algumas limitações da orientação online, “não era possivel simplesmente a simples trasnposição da regulamentação do atendimento tradicional para o atendimento online”(Souza, 2005). Tudo isto fez com o CFP e CRPs iniciassem debates sobre o assunto, constituindo grupos de trabalho para elaborar orientações aos psicológos (Saves, 2000).

Considerando este panorama, fica evidente que o efeito da tecnologia no comportamento humano e no mundo do trabalho já é uma realidade da qual a psicologia, enquanto profissão, vem se adaptando ao oferecer serviços psicológicos online, ou seja, ao usar a tecnologia como instrumento de trabalho, ampliando as suas possibilidades neste novo mercado. Nesse sentindo, cabe aos psicólogos aceitarem o efeito da tecnologia em suas práticas. Aceitação essa que não deve ser entendida através da divisão que fazemos no mundo ocidental entre Ativo X Passivo, e sim na dicotomia oriental entre Ativo X Receptivo (Assis, 2009). Como já dizia Heidegger:  “Quanto mais nos avizinharmos do perigo, com maior clareza começarão a brilhar os caminhos para o que salva, tanto mais questões haveremos de questionar. Pois questionar é a piedade do pensamento.”

Este crescente acesso do psicólogo ao trabalho online ou teletrabalho vem sendo possível porque o Conselho Federal de Psicologia (CFP) tem estabelecido diretrizes para nortear o trabalho dos psicólogos que utilizam o ambiente virtual como espaço de atuação. Por exemplo, em 2000, este Conselho baixou a Resolução CFP 006/2000, que institui a Comissão Nacional de Credenciamento e Fiscalização dos Serviços de Psicologia pela Internet, órgão do CFP responsável por: “[…] desenvolver critérios para avaliar a qualidade dos serviços psicológicos oferecidos pela Internet; acompanhar o credenciamento e fiscalizar os sites de atendimento psicoterapêutico mediado pelo computador; acompanhar a certificação dos sites de pesquisa sobre atendimento mediado pelo computador que tenham sido aprovados por Comitê de Ética em Pesquisa reconhecido pelo CFP.”

Em 2012, a Resolução CFP 011/2012 ampliou as possibilidades de serviços mediados pelo computador, ao regulamentar os serviços psicológicos realizados por meios tecnológicos de comunicação à distância, o atendimento psicoterapêutico em caráter experimental e revogar a Resolução CFP N.º 12/2005. Podemos perceber que desde a primeira versão da resolução, continua sendo permitida a oferta de diferentes tipos de serviços psicológicos online como processos prévios de Seleção de Pessoal, a aplicação de testes informatizados e a orientação psicológica. Porém, psicoterapia ainda nao esta validada para a modalidade online, sendo permitida apenas em caráter de pesquisa e desde que atenda às especificações contidas na mesma resolução.

As alterações mais relevantes agora aprovadas pelo CFP são: o reconhecimento do Atendimento virtual Eventual de clientes de psicoterapia convencional em trânsito, ou que se encontrem temporariamente impedidos de comparecer às sessões presenciais, o aumento do limite de consultas online de 12 para 20 encontros com o cliente, e a possibilidade de realização da Supervisão do trabalho do psicólogo, desde que tenha caráter suplementar ou eventual na sua formação profissional. A resolução detalha ainda vários procedimentos de caráter ético e técnico que devem ser observados pelos profissionais que realizem esses serviços.

Com estes avanços já existem 525 sites(11/08/2016) cadastrados no Conselho Federal de Psicologia com permissão de funcionamento para oferecerem serviços psicológicos online (Fig. 3). De acordo com dados de 2012, estima-se que 3 a 4 mil pessoas procuram atendimento psicológico a distância (ebc.com.br). Estes dados/fatos revelam que a psicologia brasileira online vem avançando, embora, no momento, só é permitida a orientação psicológica online com, no máximo, 20 sessões. Rosa Farah (2013), complementa “Observando a evolução das ofertas desses serviços bem como o posicionamento do próprio CFP percebemos a diluição gradativa de um temor até aqui muito presente entre os psicólogos: o receio de que a oferta dos atendimentos virtuais viesse a ser proposto em “em lugar” dos atendimentos presenciais.” Como podemos perceber, ao contrário de competir como atendimento psicológico convencional, os serviços mediados por computadores vêm “se somar” às nossas possibilidades de intervenção, ampliando o alcance do trabalho do psicólogo, que hoje pode acolher grupos e pessoas a quem antes eram inacessíveis esses atendimentos em saúde mental.

Referencias

 

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução CFP nº 012/2005: regulamenta o atendimento psicoterapêutico por meios tecnológicos de comunicação à distância, o atendimento psicoterapêutico em caráter experimental e revogar a Resolução CFP N.º 12/2005. Disponível em: <http://www.pol.br/legislacao/pdf/resolucao/2005-12.pdf>. Acesso em: 3 ago. 2015.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA. Resolução CFP 011/2012: regulamenta os serviços psicológicos mediados pelo computador e revoga a Resolução CFP nº 003/2000. Disponível em: <http://www.pol.br/legislacao/pdf/resolucao/2012-11.pdf>. Acesso em: 3 ago. 2015.

CONSELHO FEDERAL DE PSICOLOGIA . RESOLUÇÃO CFP006/2000: Institui a omissão Nacional de. Credenciamento e Fiscalização dos. Serviços de Psicologia pela. Internet. Disponível em: http://site.cfp.org.br/wp-content/uploads/2000/12/resolucao2000_6.pdf Acesso em: 3 ago. 2015.

 

Souza, G. 2005. Terapia online: como funciona e o que e permitido. Saves, E. 2000. Psicologia e informatica: interfaces e desafios. 

Farah, R. 2013. Atendimento Psicológico Virtual – o que é possível hoje nessa área? Núcleo de Pesquisa da Psicologia em Informática (NPPI), PUC, São Paulo.

 

Marina Lemos

Marina é de Salvador, Bahia, e morou em Londres por 5 anos. É psicóloga e concluiu o Mestrado em Gestão de Riscos e Desastres, em Londres. Deixou a cidade Londrina em agosto de 2015 para seguir outro sonho: tornar-se uma psicóloga nômade digital e morar em vários países da Ásia por um longo período de tempo. É amante da leitura, de viagens, da natureza e de psicologia. Atualmente, empresária proprietária da TOP Terapia Online, empresa especializada na prestação de atendimento psicológico online para brasileiros que moram em qualquer parte do mundo.

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