Uma situação inusitada envolvendo a guarda de uma boneca reborn — aquelas de aparência ultrarrealista — chamou atenção nas redes sociais e levantou discussões sobre os limites do apego emocional e do direito civil. A história foi contada pela advogada Suzana Ferreira, que viralizou ao relatar ter sido procurada por uma mulher pedindo ajuda jurídica para manter a “guarda” da boneca após o fim de um relacionamento.
Segundo Suzana, a cliente se identificava como “mãe” da bebê reborn e desejava impedir que o ex-companheiro ficasse com a boneca, alegando apego emocional e o fato de terem formado uma família. No entanto, a advogada recusou o caso. “Não é possível regulamentar a guarda de uma boneca”, explicou, em entrevista ao g1. A cliente, ainda segundo Suzana, teria reagido com indignação e a acusado de “intolerância materna”.
Apesar de não aceitar o pedido relacionado à guarda, a advogada ofereceu assistência em outro ponto da disputa: a conta da boneca no Instagram, que está em crescimento e já gera retorno financeiro por meio de publicidades. “A bebê reborn tem um Instagram, que a outra parte também deseja ser administradora. Como o perfil está rendendo monetização, ela acredita que deveria ser dividido entre os dois”, contou.
Pela legislação brasileira, bonecas e outros objetos não são sujeitos de direito, o que significa que não possuem personalidade jurídica para ações legais ou tutela judicial. Não é, portanto, possível discutir guarda, pensão ou outros aspectos legais aplicáveis a seres humanos ou animais.
O episódio reacendeu o debate sobre os vínculos emocionais que algumas pessoas desenvolvem com bonecas reborn. No Rio de Janeiro, inclusive, a Câmara de Vereadores aprovou recentemente um projeto de lei que cria o Dia da Cegonha Reborn, a ser celebrado em 4 de setembro. O projeto, que aguarda sanção do prefeito Eduardo Paes (PSD), pretende homenagear as artesãs que confeccionam as bonecas, conhecidas como “cegonhas”.
A psicanalista Maysa Balduíno observa que o fenômeno das mães de bebês reborn não tem uma explicação única. “Arrisco dizer que cada caso é um caso”, afirma. Embora não utilize bonecas em seus atendimentos, ela reconhece que há abordagens terapêuticas que podem incluir esse tipo de recurso, especialmente em situações de luto ou dificuldades emocionais profundas.
“Quando recebo notícias sobre os bebês reborn, tenho a impressão de que, para algumas pessoas, deve ser um alívio: um bebê sem vida, mas extremamente vivo para quem se sente mãe”, refletiu. Para Maysa, a experiência pode representar uma forma simbólica e lúdica de maternidade, livre dos riscos e desafios da criação de um bebê real. “Vida e morte permeiam a maternidade. O medo da perda acompanha todo o processo”, concluiu.
O caso expõe não apenas os limites do direito diante de afetos não convencionais, mas também um aspecto delicado da saúde mental contemporânea — onde a linha entre o lúdico e o real, entre o afeto e a fantasia, pode ser mais tênue do que parece.
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