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Mãe garante na Justiça direito a trabalhar em home office para cuidar de filho com doença neurológica

A Terceira Turma do Tribunal Superior do Trabalho decidiu que uma mãe terá o direito de trabalhar remotamente para cuidar de seu filho, que sofre de uma grave doença neurológica. O caso envolve uma escriturária empregada pelo Banco do Brasil em Natal (RN).

Segundo os registros do processo, a escriturária foi contratada em 2005 e, em 2010, seu filho, então com 8 meses de idade, ficou hospitalizado por 26 dias devido a uma meningoencefalite grave. Após a alta, a criança apresentou várias sequelas, incluindo perda auditiva, cognitiva e motora, além de epilepsia. A partir de 2011, a funcionária se afastou por meio de uma licença não remunerada concedida pelo banco, mas mantida pelos planos de saúde e previdência privada.

Em setembro de 2021, ao término da licença, a escriturária solicitou trabalhar em Natal, porém foi informada de que não havia vaga disponível na cidade. Preocupada em ser designada para o interior do estado, ela pediu a prorrogação do benefício, pois era essencial continuar cuidando do filho. Alternativamente, solicitou retornar ao trabalho em uma agência próxima de sua residência, com redução de jornada sem perda salarial ou de benefícios.

O banco negou ambos os pedidos da mãe, alegando que a suspensão da licença estava sujeita ao critério e conveniência da instituição. O caso foi levado à Justiça do Trabalho, que determinou que a escriturária voltasse ao trabalho de forma exclusivamente remota, com redução de um terço da jornada, em uma agência de Natal. Essa decisão foi mantida pelo Tribunal Regional do Trabalho da 21ª Região.

No recurso apresentado ao Tribunal Superior do Trabalho, o Banco do Brasil argumentou que a empregada não havia solicitado o teletrabalho inicialmente e, portanto, a decisão extrapolava o pedido, merecendo ser anulada.

No entanto, o relator do caso, Ministro José Roberto Pimenta, destacou que em nenhum momento a escriturária expressou desejo de retorno exclusivamente presencial. Portanto, o regime de home office estava implicitamente incluído nos limites da petição inicial, mesmo que não tenha sido explicitamente mencionado.

O relator ressaltou que a adoção do home office foi uma solução que conciliou o interesse do Banco do Brasil em manter a produtividade contratual sem prejudicar outros funcionários, com a necessidade da mãe de permanecer em casa para cuidar do filho.

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Detaques Psicologias do Brasil, com informação da Revista Crescer.
Foto destacada: Reprodução.

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