Conselho de Psicologia se moderniza e libera atendimento online sem restrições

Usamos a internet para diversas coisas. Pedimos comida, conversamos com amigos e até há um bom número de profissionais que fazem uso constante da rede em suas atividades. Hoje quase tudo passa por alguma conexão de dados. É atento a este cenário que o Conselho Federal de Psicologia reviu as regras que regulamentavam a chamada terapia online.

Desde 2012 já era permitida a prática, porém com limitação de 20 sessões  e tendo como pauta assuntos específicos como fim de relacionamentos. Em Maio de 2018, o Conselho publicou as novas normas que valem a partir de novembro também de 2018. Com essa resolução, a terapia online está totalmente liberada, tal qual a terapia presencial.

Sites e aplicativos precisarão se adequar

Antes desta regulamentação, os sites e aplicativos eram os responsáveis por se cadastrarem no CFP. Mas agora temos uma novidade mais ajustada ao exercício profissional do terapeuta; serão os próprios psicólogos que, individualmente, farão o cadastro em busca da autorização para a prática.

Esta medida, sem dúvidas, devem ampliar o acesso da população aos serviços de atendimento à saúde mental.

Novas possibilidades de acesso

Embora o atendimento presencial ainda seja um campo único e valoroso, a verdade é que, em diversos momentos de nossas vidas, o acesso ao atendimento pode ser prejudicado. Seja pela agenda de trabalho ou até mesmo pela mudança de cidade, país. Com a regulamentação, torna-se viável para algumas pessoas que não teriam acesso a este serviço, conseguirem o atendimento de forma facilitada.

É o caso, por exemplo, de José Eduardo. Formado em Administração na Unifesp, que começou a fazer terapia na época da graduação, mas depois precisou mudar de cidade, e não se sentiu mais a vontade de continuar a terapia com outro profissional.

Por isso, através da internet, manteve o contato com seu terapeuta que prosseguiu o atendimento dentro do que está regulamentado hoje, mas com as novas regras pessoas na situação de José Eduardo serão beneficiadas com a possibilidade de serem atendidas integralmente através da web.

O que não será permitido

Apenas profissionais autorizados pelo Conselho poderão oferecer o atendimento virtual, e eles não poderão estender este serviço a contextos de denúncia de abuso, violência ou desastres. O cadastro ainda deverá ser refeito anualmente.

Você pode checar a lista de sites que estão regulamentados atualmente neste link

A discussão entre alguns profissionais é se isto pode representar uma precarização do trabalho do psicólogo. Para alguns, o efeito desta regulamentação será o atendimento de pacientes em situações inadequadas à terapia. Enquanto, outros, acham que uma terapia virtual não necessariamente precise substituir a presencial em qualquer contexto. Caberá, portanto, ao profissional em questão, buscar, independente do ambiente ser virtual ou não, aprimorar a sua prática aos novos tempos.






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