Juiz realiza audiência de aposentadoria na casa de idoso que não podia ir ao fórum

José Antônio de Paula, de 62 anos, sempre trabalhou na roça, mas hoje não consegue mais sair de casa por conta de um câncer no rim e no fígado. Sabendo disso, o juiz Joviano Carneiro Neto realizou a audiência de aposentadoria do idoso na própria residência dele.

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Juiz realiza audiência de aposentadoria na casa de idoso que não podia ir ao fórum

Desde que foi diagnosticado com câncer, José Antônio de Paula, de 62 anos, passa a maior parte do dia em um mesmo cômodo da sua casa,que engloba sala de convivência e cozinha. E foi justamente ali que o juiz Joviano Carneiro Neto realizou, no último dia 12, em Trindade, a audiência previdenciária do idoso, que, por motivo de saúde, não conseguiu ir ao fórum.

José Antônio trabalhou a vida toda na roça e só deixou essa rotina quando descobriu a doença. Segundo a filha dele, Lorena Aparecida Vande de Paula, em janeiro deste ano ele foi diagnosticado com câncer no rim e no fígado e desde então não saiu mais de casa. “Ele foi piorando e não quis e nem conseguiu mais fazer nada”, contou. “Ele sempre foi muito trabalhador”, completou.

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Ao chegar ao fórum, o magistrado ainda ouviu duas testemunhas para proferir a sentença. Ele julgou procedente o pedido do idoso e condenou o Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) a conceder ai idoso o benefício da aposentadoria rural por idade, no valor de um salário mínimo.

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Joviano Carneiro Neto gravou no celular a oitiva do requerente somente para confirmar a integralidade e autenticidade do depoimento. “Foi realizada a instrução, com tentativa de colheita de depoimento pessoal na residência do autor, em razão de sua atual condição de saúde que impossibilita deslocamento, sem sucesso, visto que o autor encontra-se com saúde bastante debilitada, acamado”, frisou.

Sentença

No que se refere à comprovação do efetivo exercício da atividade rural por tempo igual ao período de carência exigido na lei, considerando a tabela de transição e a data da implementação do requisito etário, o juiz afirma não existir dúvidas nos autos, uma vez que restou comprovado a condição de trabalhador rural da parte requerente, tanto pela prova testemunhal, com a inquirição de sua testemunha, quanto da prova documental carreada aos autos.

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“Ora, implementando a idade mínima, e comprovada a qualidade de segurado especial da parte autora, vivendo em regime de economia familiar, forçoso é reconhecer que estão preenchidos todos os requisitos necessários à condição da aposentadoria por idade”, frisou o juiz.

A atitude do juiz de ir até a casa do idosos para realizar a audiência foi destaque na imprensa nos últimos dias e grandemente celebrada. E o pensamento que nos ocorre é que atitudes assim deveriam ser a regra, e não a exceção.

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Destaques Psicologias do Brasil, com informações de Voz da Metrópole.
Fotos: line Caetano – Centro de Comunicação Social do TJGO)