Nas últimas semanas, pipocaram posts dizendo que a Anvisa “proibiu o sal do Himalaia”. O que aconteceu, na prática, foi mais específico: a Agência suspendeu 13 lotes de uma marca após encontrar teor de iodo abaixo do exigido pela legislação — não houve proibição genérica de “todo” sal do Himalaia.
A decisão consta em comunicados oficiais e no Diário Oficial. O alvo foram lotes de 500 g do sal do Himalaia moído da marca Kinino; a empresa iniciou recolhimento voluntário ao reconhecer as inconformidades. Em termos práticos, esses lotes não podem ser vendidos, distribuídos, divulgados nem consumidos.
Por que o iodo é o ponto-chave? No Brasil, a iodação do sal é obrigatória desde a Lei 6.150/1974. A regra atual da Anvisa define a faixa de 15 a 45 mg de iodo por quilo de sal para consumo humano. Se o produto ficar abaixo disso, está irregular e pode ser suspenso.

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Essa exigência existe por saúde pública: o iodo previne distúrbios por deficiência (como bócio). Por ser consumido diariamente em pequenas quantidades, o sal foi escolhido como veículo para suplementação — daí a fiscalização apertada quando o teor cai.
Vale lembrar que suspensões anteriores também já miraram lotes específicos de outras marcas de sal do Himalaia quando houve desvio de padrão (inclusive casos analisados por laboratórios oficiais). Ou seja, não é algo “contra o tipo de sal”, e sim contra lotes que não atendem às regras.
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Como o consumidor confere se está tudo certo
Olhe o rótulo: deve constar “iodado” e a identificação do fabricante/importador. Produtos regulares atendem à faixa de 15–45 mg/kg.
Cheque lote e validade: se coincidirem com os lotes suspensos divulgados pela Anvisa, não consuma e acione o SAC da marca/estabelecimento.
Desconfie de promessas “milagrosas” de saúde: quando aparecem, a Agência costuma restringir/banir pontualmente.
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