Oficial da Marinha que é pai solo luta por licença-maternidade

Tiago de Oliveira Costa, de 37 anos, se vê na situação difícil de conciliar as responsabilidades como médico tenente da Marinha do Brasil com as funções de pai-solo do pequeno Henry, de quatro meses. Recentemente, o oficial entrou na Justiça para conseguir uma licença-maternidade para cuidar do filho, no entanto, mesmo comprovando ser o único responsável pela criança, não obteve o direito ao benefício estendido, no Hospital Naval de Brasília, onde trabalha.

“Eu não estou pedindo dinheiro, nada. Estou pedindo para cuidar do meu filho. Eu sei que a Justiça não está preparada. Nem sei se a sociedade está preparada para casos como o meu. Mas o mundo tá evoluindo, né?! As coisas estão mudando, e tem outros pais solo na mesma situação. Eu preciso mostrar o que está acontecendo”, disse Tiago ao G1.

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Segundo Tiago, “há muitos anos” ele tinha o desejo de ser pai, mas, somente em 2019, com a carreira já consolidada e a vida mais organizada, que ele começou a se mobilizar para levar adiante esse plano.

“Entrei com contato com clínicas de fertilização, me inteirei sobre os procedimentos jurídicos, documentação necessária, e fui atrás de uma barriga solidária, para começar o processo”, contou.

Em outubro do ano passado, uma amiga de Tiago se disponibilizou a ser a barriga solidária de Henry. Ao longo da gravidez, o médico foi alertado sobre as dificuldades de um homem conseguir uma licença-maternidade.

Tiago consultou um advogado, que já havia atendido um outro pai solo, e foi orientado a notificar o Hospital Naval e a empresa onde também trabalha. Na empresa, um conselho jurídico entendeu que a licença de 180 dias seria para o interesse da criança e concedeu o benefício.

Já o Hospital Naval levou o caso para as instâncias superiores da Marinha do Brasil. A corte decidiu que, por ser pai, Tiago teria direito apenas à licença-paternidade, de 20 dias.

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O advogado do militar entrou com um pedido na Justiça, para que a corporação concedesse a licença de 180 dias (seis meses), mas também recebeu uma resposta negativa.

O juiz que analisou o caso justificou que “o Poder Judiciário não pode criar um regime misto que consagre, via de regra, ao mesmo agente, direitos de pai e mãe por escolha pessoal. […]”.

“Entendo que em situações excepcionais, inesperadas, como, verbi gratia, a morte da mãe durante o parto, poder-se-ia adotar uma situação que melhor atendesse o interesse do menor, mas não na espécie, onde tal circunstância foi fruto do planejamento antecipado do autor, que já sabia de antemão das limitações naturais e legais”, afirmou o magistrado.

De acordo com Tiago, a decisão da Justiça foi “extremamente preconceituosa”. “O juiz podia negar, claro. Mas não precisava fazer esse tipo de comparação, de gênero”, lamentou o médico.

Depois da negativa, Tiago abriu um novo processo na Justiça pedindo uma licença para adoção, que concede 120 dias. O caso do médico aguarda decisão da juíza Maria Cândida Carvalho Monteiro de Almeida, da 9ª Vara da Seção Judiciária do Distrito Federal, que ainda não tem previsão de uma decisão de primeira instância.

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Destaques Psicologias do Brasil, com informações de G1.
Fotos: Arquivo Pessoal.






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