Stalkear alguém nas redes sociais ou fora da web agora é crime passível de prisão!
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É comum utilizarmos o termo stalk para definir a prática de bisbilhotar a vida alheia nas redes sociais, mas a verdade é que o termo foi cunhado para definir um comportamento muito mais nocivio do que apenas navegar pelo histórico de posts de um amigo, de um paremte ou de ídolo.

Stalkear significa fazer uma perseguição obsessiva (seja na web ou fora dela) que interfere na liberdade, na privacidade e até na segurança da vítima. Na web, uma forma comum de stalk é deixar comentários em excesso por email, nos serviços de mensagens como WhatsApp e redes sociais da vítima, geralmente contendo teor obsessivo ou intimidatório, como bem define o texto escrito por Marcela Duarte para o canal Tilt, da UOL.

A boa notícia é que a prática acaba de se tornar crime no Brasil. Na última terça-feira (9), o Plenário do Senado Federal aprovou por unanimidade o Projeto de Lei n° 1.369/2019, de autoria da senadora Leila Barros (PSB/DF), que tipifica como crime o ato de “stalkear” alguém. De acordo com a lei, os stalkers podem pegar de seis meses a dois anos de reclusão (regime fechado) e multa.

Vale destacar que há casos que poderão agravar a pena em 50%: se o crime for cometido contra crianças, adolescentes ou idosos; contra mulheres por pura razão de seu gênero; mediante concurso de duas ou mais pessoas ou com emprego de arma. Qualquer outro tipo de violência será somada à pena final.

O senador Rodrigo Cunha (PSDB-AL), que é relator do texto, ressaltou a importância da proposta perante as preocupantes estatísticas de violência contra a mulher: de acordo com a Organização Mundial da Saúde (OMS), o Brasil é o quinto país que mais comete feminicídio no mundo, sendo que 76% de tais crimes são praticados por alguém próximo da vítima.

“Além disso, estamos vivendo um momento de pandemia em que aumentaram os casos de violência contra a mulher dentro da sua residência”, finaliza Rodrigo. O PL n° 1.369/2019 agora segue para sanção presidencial, podendo ser sancionado ou vetado pelo presidente Jair Bolsonaro dentro do prazo legal de 15 dias.

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Redação Conti Outra, com informações de Tilt e Agência Senado.
Foto destacada: Reprodução.






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